O presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, Osvandré Lech, distribuiu comunicado oficial em que apóia e aplaude a decisão da Justiça Federal que, em liminar, sustou os efeitos da decisão da Secretaria de Direito Econômico, que tinha censurado o site do Conselho Federal de Medicina, proibindo-o de divulgar informações sobre a relação entre os médicos e as operadoras de planos de saúde e de promover os movimentos que objetivavam conseguir um pagamento justo pelos procedimentos e consultas médicas.
A decisão foi do juiz Antonio Correia, da 9ª Vara Federal, ao julgar ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina. O CFM alegou que ao censurar os sites médicos e ao proibir que as sociedades fizessem pressão junto aos planos de saúde para conseguirem um pagamento justo das consultas e procedimentos, estava impondo censura, que é proibida pela Constituição.
Osvandré Lech lembra que no correr dos últimos anos, que incluem o crescente descontrole nos níveis da inflação, a qual volta a disparar, as operadoras de planos de saúde lograram conseguir junto ao governo aumentos da ordem de 129%, mas estrangularam a classe médica, ao limitarem o aumento por consultas e demais atividades profissionais a 44%. "Impedir que as sociedades que representem os médicos usem esse argumento para pleitear pagamento justo seria o mesmo que impedir que o Sindicato dos Bancários se baseie na tabela de lucratividade dos bancos para pedir reajuste de seus associados", diz ele.
"Como o CFM, a AMB, a Fenam e as sociedades médicas de especialidade são os legítimos representantes da classe médica, a medida do SDE tirava a possibilidade da categoria profissional de lutar por seus direitos", insiste o ortopedista.
Em nome dos 11.000 ortopedistas e traumatologistas que representa, a SBOT reitera que ao longo dos últimos anos osmédicos pleitearam por todos os canais possíveis um reajuste que garanta condições de prestar um serviço adequado a seus clientes, o que só se torna possível com um pagamento justo, que não o obrigue a trabalhar em três ou quatro instituições, estressando-se e abreviando as consultas, para conseguir o suficiente para viver.
A opção de buscar o descredenciamento ou mesmo de sustar o atendimento dos planos, o que corresponde ao Direito de Greve, garantido pela constituição, seria eliminada por uma decisão unilateral e injusta adotada pelo SDE, em boa hora cassada pela Justiça, conclui o especialista. A SBOT informa ainda que a decisão judicial considera que o processo da SDE era "viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde".
Lech lembra ainda que, apesar de todo o esforço da categoria, atualmente algumas operadoras pagam a importância absurdamente baixa de R$ 25,00 por uma consulta médica, considerado muito abaixo do valor de custeio e divulga o site http://polls.folha.com.br/poll/1112902, no qual todos são convidados a darem sua opinião se concordam ou não com a medida do SDE.